Novo Salário-Maternidade Digital libera benefício em 24h pelo Meu INSS
Portaria INSS/PRES nº 1.250/2025 reduz tempo de análise de 45 dias para 24 horas e permite solicitação 100% online; mais de 1 milhão de mães já utilizaram o novo sistema.
Mais de um milhão de mães já solicitaram o Salário-Maternidade pelo novo sistema digital lançado pelo Ministério da Previdência Social nos últimos quatro meses. A Portaria INSS/PRES nº 1.250/2025 reduziu o tempo médio de análise do benefício de 45 dias corridos para 24 horas úteis, eliminando a necessidade de agendamento presencial nas agências do INSS.
Pelo Meu INSS Premium, a gestante ou mãe pode anexar o atestado médico digital, acompanhar o status do requerimento em tempo real e receber o benefício diretamente via PIX. O valor pode chegar a R$ 8.157 por mês durante quatro meses de licença-maternidade, totalizando até R$ 32.628 durante o período.
Como funciona a solicitação digital
O processo é totalmente online e pode ser concluído em poucos minutos pelo celular. Confira as principais etapas:
- Informação do CPF: validação automática pelos sistemas DataPrev e Receita Federal.
- Atestado médico digital: upload direto no app, sem necessidade de reconhecimento em cartório.
- Análise automática por IA: cruzamento de dados reduz o tempo de 45 dias para 24 horas úteis.
- Pagamento via PIX: o benefício cai diretamente na conta cadastrada, sem burocracia bancária.
"A digitalização do Salário-Maternidade é um marco histórico da Previdência Social. Estamos devolvendo tempo e dignidade às mães brasileiras, que não precisam mais enfrentar filas nem esperar mais de um mês para receber um benefício ao qual têm direito." — Carolina Lemos, Ministra da Previdência Social
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao Salário-Maternidade Urbano as seguradas do INSS que sejam empregadas com carteira assinada (CLT), empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, microempreendedoras individuais (MEI) e contribuintes individuais em dia com as contribuições. O benefício também se estende a casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e situações de aborto espontâneo ou aborto legal.
Segundo dados do Ministério, o novo sistema atendeu mais de 1 milhão de solicitações desde o lançamento, com índice de aprovação superior a 94%. A implementação está amparada pela Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência) e pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).